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DEC Nº 003/2024 - DECRETO
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Assunto: DECRETO Nº 003/2024. DECLARA LUTO OFICIAL DE 02 (DOIS) DIAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE SÃO ATRIBUIDAS PELA LEI, DECRETA: Art. 1º Luto Oficial de 02 (dois) dias, a partir da data de hoje 30 de dezembro de 2024, na Câmara Municipal de Poconé-MT, por motivo do falecimento da Ex-Vereadora Senhora Ornella Rosário Proença Moraes Falcão, no dia 29 do corrente mês. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRADA – PUBLICADA – CUMPRA-SE Câmara Municipal de Poconé/MT., 30 de dezembro de 2024. Vereador Itamar Lourenço da Silva Presidente
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DEC Nº 002/2024 - DECRETO
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Assunto: DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2024. ESTABELECE RECESSO FINAL DE ANO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR ITAMAR LOURENÇO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE SÃO ATRIBUIDAS PELA LEI. Considerando a comemoração das festas de final de ano, exercício de 2024; DECRETA: Art. 1º O recesso para comemoração da festa de Natal, exercício de 2024, no âmbito da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, compreenderá os períodos de 23 a 26 de dezembro de 2024. Art. 2º Durante os dias indicados no art. 1º havendo situação emergencial geradoras de propositura legislativa em regime de urgência, poderá ser suspenso por determinação do Presidente da Câmara Municipal o recesso, para fins de tramitação e deliberação de projeto, com posterior continuidade. Art. 3º No período de recesso os servidores públicos deverão estar à disposição da administração pública, devendo apresentar-se de imediato em caso de convocação por interesse público. Art.4º As atividades normais da Câmara Municipal de Poconé retornarão no dia 27 de dezembro de 2024, as 07h00min. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; REGISTRADA – PUBLICADA – CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Poconé/MT., 19 de dezembro de 2024. Vereador Itamar Lourenço da Silva Presidente Vereador Sérgio Paula Assunção 1º Secretário
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DEC Nº 001/2024 - DECRETO
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Assunto: DECRETO Nº 001/2024. DECLARA LUTO OFICIAL DE 02 (DOIS) DIAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE SÃO ATRIBUIDAS PELA LEI, DECRETA: Art. 1º Luto Oficial de 02 (dois) dias, a partir da data de hoje, na Câmara Municipal de Poconé-MT, por motivo do falecimento da Senhora Maria Antônia da Silva, “Dona Mocinha”, mãe do Presidente da Câmara Municipal Vereador Itamar Lourenço da Silva, no dia 23 do corrente mês. Art. 2º A 153ª Sessão Ordinária desta terça-feira (24/09/2024) fica transferida para o dia 26/09/2024, (quinta – feira) no horário regimental. As atividades administrativas funcionarão normalmente. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRADA – PUBLICADA – CUMPRA-SE Câmara Municipal de Poconé/MT., 24 de setembro de 2024. Vereador Sérgio de Paula Assunção 1º Secretário Vereadora Jossielma Alves da Silva 2ª Secretária
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DEC Nº 007/2023 - DECRETO
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Assunto: DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2023. ESTABELECE RECESSO FINAL DE ANO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR ITAMAR LOURENÇO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE SÃO ATRIBUIDAS PELA LEI. Considerando a comemoração das festas de final de ano, exercício de 2023; DECRETA: Art. 1º O recesso para comemoração das festas de final de ano, exercício de 2023, no âmbito da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, compreenderá os períodos de 29 de dezembro de 2023 a 07 de janeiro de 2024. Art. 2º Durante os dias indicados no art. 1º havendo situação emergencial geradoras de propositura legislativa em regime de urgência, poderá ser suspenso por determinação do Presidente da Câmara Municipal o recesso de ano novo, para fins de tramitação e deliberação de projeto, com posterior continuidade. Art. 3º No período de recesso os servidores públicos deverão estar à disposição da administração pública, devendo apresentar-se de imediato em caso de convocação por interesse público. Art.4º As atividades normais da Câmara Municipal de Poconé retornarão no dia 08 de janeiro de 2024, as 07h00min. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; REGISTRADA – PUBLICADA – CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Poconé/MT., 28 de dezembro de 2023. Vereador Itamar Lourenço da Silva Presidente
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DEC Nº 006/2023 - DECRETO
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Assunto: DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2023. DISPÕE SOBRE DISPENSA DE SERVIDORES NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR ITAMAR LOURENÇO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE SÃO ATRIBUIDAS PELA LEI. Considerando a execução reforma e ampliação na estrutura física que abriga a sede da Câmara Municipal de Poconé – MT, na praça da matriz, centro, cidade de Poconé – MT; Considerando os serviços de instalação de aparelho de ar condicionados, sistema de internet/telefonia na sede provisória da Câmara Municipal de Poconé na Rua Antônio João, nº 44, centro, cidade de Poconé – MT. DECRETA: Art. 1º Ficam dispensados os servidores públicos da Câmara Municipal de suas atividades no dia 15 de dezembro de 2023. Art. 2º As atividades normais da Câmara Municipal de Poconé retornará no dia 18 de dezembro de 2023, as 07h00min. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; REGISTRADA – PUBLICADA – CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Poconé/MT., 14 de dezembro de 2023. Vereador Itamar Lourenço da Silva Presidente
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DEC Nº 005/2023 - DECRETO
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Assunto: DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2023. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR ITAMAR LOURENÇO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE SÃO ATRIBUIDAS PELA LEI. Considerando o Decreto Municipal nº 004 de 10 de janeiro de 2023, expedido pelo Chefe do Poder Executivo, dispõe sobre os Feriados e Pontos Facultativos previstos para o ano de 2023, no âmbito do município de Poconé-MT, e dá outras providências; Considerando o Feriado Nacional no dia 02 de novembro de 2023, Dia de Finados; DECRETA: Art. 1º Fica determinado Ponto Facultativo no dia 03 de novembro de 2023, nas Unidades Administrativas da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso. Art. 2º As atividades normais da Câmara Municipal de Poconé retornará no dia 06 de novembro de 2023, as 07h00min. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; REGISTRADA – PUBLICADA – CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Poconé/MT., 01 de novembro de 2023. Vereador Itamar Lourenço da Silva Presidente
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DEC Nº 004/2023 - DECRETO
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Assunto: DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2023. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DEC Nº 003/2023 - DECRETO
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Assunto: DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2023. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR ITAMAR LOURENÇO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE SÃO ATRIBUIDAS PELA LEI. Considerando o Decreto Municipal nº 004 de 10 de janeiro de 2023, expedido pelo Chefe do Poder Executivo, dispõe sobre os Feriados e Pontos Facultativos previstos para o ano de 2023, no âmbito do município de Poconé-MT, e dá outras providências; DECRETA: Art. 1º Considerando o feriado nacional no dia 07 de setembro de 2023, fica determinado Ponto Facultativo no dia 08 de setembro de 2023, (Sexta-feira), nas Unidades Administrativas da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso. Art. 2º As atividades normais da Câmara Municipal de Poconé retornará no dia 11 de setembro de 2023, as 07h00min. Art. 3º Em razão do Feriado Nacional do dia 07 de setembro de 2023, “Independência do Brasil”. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; REGISTRADA – PUBLICADA – CUMPRA-SE Câmara Municipal de Poconé/MT., 06 de setembro de 2023. Vereador Itamar Lourenço da Silva Presidente Vereador Sérgio Paula Assunção 1º Secretário
DEC Nº 002/2023 - DECRETO
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Assunto: DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023. DISPÕE SOBRE O PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DEC Nº 001/2023 - DECRETO
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Assunto: DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR ITAMAR LOURENÇO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE SÃO ATRIBUIDAS PELA LEI, Considerando o Decreto Municipal nº 004 de 10 de janeiro de 2023, expedido pelo Chefe do Poder Executivo, dispõe sobre os Feriados e Pontos Facultativos previstos para o ano de 2023, no âmbito do município de Poconé-MT, e dá outras providências; DECRETA: Art. 1º Fica determinado Ponto Facultativo nos dias 20, 21 (Feriado Nacional) e 22 de fevereiro de 2023, nas Unidades Administrativas da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso. Art. 2º As atividades normais da Câmara Municipal de Poconé retornará no dia 23 de fevereiro de 2023, as 07h00min. Art. 3º Em razão do Feriado Nacional do dia 21 de fevereiro de 2023, “Carnaval”, fica transferida a 84ª Sessão Ordinária para o dia 23 de fevereiro de 2023, “Quinta Feira”, as 08h00min. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; REGISTRADA – PUBLICADA – CUMPRA-SE Câmara Municipal de Poconé/MT., 17 de fevereiro de 2023. Vereador Itamar Lourenço da Silva Presidente Vereador Sérgio Paula Assunção 1º Secretário
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