DEC Nº 005/2023 - DECRETO
Identificação Básica
Tipo Documento
DECRETO
Número
5
Complemento
Ano
2023
Data
01/11/2023
Protocolo
Assunto
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2023.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR ITAMAR LOURENÇO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE SÃO ATRIBUIDAS PELA LEI.
Considerando o Decreto Municipal nº 004 de 10 de janeiro de 2023, expedido pelo Chefe do Poder Executivo, dispõe sobre os Feriados e Pontos Facultativos previstos para o ano de 2023, no âmbito do município de Poconé-MT, e dá outras providências;
Considerando o Feriado Nacional no dia 02 de novembro de 2023, Dia de Finados;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado Ponto Facultativo no dia 03 de novembro de 2023, nas Unidades Administrativas da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º As atividades normais da Câmara Municipal de Poconé retornará no dia 06 de novembro de 2023, as 07h00min.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
REGISTRADA – PUBLICADA – CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Poconé/MT., 01 de novembro de 2023.
Vereador Itamar Lourenço da Silva
Presidente
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR ITAMAR LOURENÇO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE SÃO ATRIBUIDAS PELA LEI.
Considerando o Decreto Municipal nº 004 de 10 de janeiro de 2023, expedido pelo Chefe do Poder Executivo, dispõe sobre os Feriados e Pontos Facultativos previstos para o ano de 2023, no âmbito do município de Poconé-MT, e dá outras providências;
Considerando o Feriado Nacional no dia 02 de novembro de 2023, Dia de Finados;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado Ponto Facultativo no dia 03 de novembro de 2023, nas Unidades Administrativas da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º As atividades normais da Câmara Municipal de Poconé retornará no dia 06 de novembro de 2023, as 07h00min.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
REGISTRADA – PUBLICADA – CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Poconé/MT., 01 de novembro de 2023.
Vereador Itamar Lourenço da Silva
Presidente
Interessado
Autoria
CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ - CMP
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação