DEC Nº 007/2023 - DECRETO
Identificação Básica
Tipo Documento
DECRETO
Número
7
Complemento
Ano
2023
Data
28/12/2023
Protocolo
Assunto
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2023.
ESTABELECE RECESSO FINAL DE ANO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR ITAMAR LOURENÇO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE SÃO ATRIBUIDAS PELA LEI.
Considerando a comemoração das festas de final de ano, exercício de 2023;
DECRETA:
Art. 1º O recesso para comemoração das festas de final de ano, exercício de 2023, no âmbito da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, compreenderá os períodos de 29 de dezembro de 2023 a 07 de janeiro de 2024.
Art. 2º Durante os dias indicados no art. 1º havendo situação emergencial geradoras de propositura legislativa em regime de urgência, poderá ser suspenso por determinação do Presidente da Câmara Municipal o recesso de ano novo, para fins de tramitação e deliberação de projeto, com posterior continuidade.
Art. 3º No período de recesso os servidores públicos deverão estar à disposição da administração pública, devendo apresentar-se de imediato em caso de convocação por interesse público.
Art.4º As atividades normais da Câmara Municipal de Poconé retornarão no dia 08 de janeiro de 2024, as 07h00min.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
REGISTRADA – PUBLICADA – CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Poconé/MT., 28 de dezembro de 2023.
Vereador Itamar Lourenço da Silva
Presidente
ESTABELECE RECESSO FINAL DE ANO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR ITAMAR LOURENÇO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE SÃO ATRIBUIDAS PELA LEI.
Considerando a comemoração das festas de final de ano, exercício de 2023;
DECRETA:
Art. 1º O recesso para comemoração das festas de final de ano, exercício de 2023, no âmbito da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, compreenderá os períodos de 29 de dezembro de 2023 a 07 de janeiro de 2024.
Art. 2º Durante os dias indicados no art. 1º havendo situação emergencial geradoras de propositura legislativa em regime de urgência, poderá ser suspenso por determinação do Presidente da Câmara Municipal o recesso de ano novo, para fins de tramitação e deliberação de projeto, com posterior continuidade.
Art. 3º No período de recesso os servidores públicos deverão estar à disposição da administração pública, devendo apresentar-se de imediato em caso de convocação por interesse público.
Art.4º As atividades normais da Câmara Municipal de Poconé retornarão no dia 08 de janeiro de 2024, as 07h00min.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
REGISTRADA – PUBLICADA – CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Poconé/MT., 28 de dezembro de 2023.
Vereador Itamar Lourenço da Silva
Presidente
Interessado
Autoria
CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ - CMP
Em Tramitação?
Não
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação