INDICAÇÕES nº 294 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÕES
Ano
2023
Número
294
Data de Apresentação
01/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Poconé-MT.
O Vereador que a esta subscreve, nos termos do Regimento Interno da Casa, ouvido o Plenário, INDICA as Suas Excelências Amarildo Schmieleski, Secretário Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Rural, José Joadir do Amaral Júnior, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico, Joelma Gomes da Silva, Secretária Municipal de Assistência Social, Emprego e Renda, Ornella Rosário Proença Moraes Falcão, Secretária Municipal de Educação, Natan kleuvert Delmão, Superintendente de Compras da Prefeitura Municipal de Poconé, para juntos busquem organização entre si e cumprirem a Lei Federal nº 14.628/23 ao qual determina que, sempre que possível, um mínimo de 30% das compras públicas de gêneros alimentícios deverá ser direcionado à aquisição de produtos de agricultores familiares e de suas organizações.
Sala das Sessões “Josefa Gonçalves”, em 01 de agosto de 2023.
Ver. Fábio de Oliveira, UB.
O Vereador que a esta subscreve, nos termos do Regimento Interno da Casa, ouvido o Plenário, INDICA as Suas Excelências Amarildo Schmieleski, Secretário Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Rural, José Joadir do Amaral Júnior, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico, Joelma Gomes da Silva, Secretária Municipal de Assistência Social, Emprego e Renda, Ornella Rosário Proença Moraes Falcão, Secretária Municipal de Educação, Natan kleuvert Delmão, Superintendente de Compras da Prefeitura Municipal de Poconé, para juntos busquem organização entre si e cumprirem a Lei Federal nº 14.628/23 ao qual determina que, sempre que possível, um mínimo de 30% das compras públicas de gêneros alimentícios deverá ser direcionado à aquisição de produtos de agricultores familiares e de suas organizações.
Sala das Sessões “Josefa Gonçalves”, em 01 de agosto de 2023.
Ver. Fábio de Oliveira, UB.
Indexação
Observação