PROJETOS DE LEIS nº 3 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETOS DE LEIS
Ano
2021
Número
3
Data de Apresentação
05/10/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
10/11/2021
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
PROJETOS DE LEIS
Número
001
Ano
2021
Local de Origem
PODER EXECUTIVO
Data
04/10/2021
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE SOBRE NOMENCLATURA OFICIAL
DE “ANTÔNIO HERMES DE ALMEIDA”, A
ESTRADA RURAL, COM EXTENSÃO DE
APROXIMADAMENTE 35 KM, NO
MUNICÍPIO DE POCONÉ-MT.
O Presidente da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Estrada Rural que liga a Estrada Parque Zélito
Dorileo/Transpantaneira, Pixaim, com inicio na Fazenda São José da Beira a Fazenda
São Benedito do Sararé, região Cerradão, com extensão de aproximadamente 35 km,
declarada Estrada Municipal de Uso Público e com nomenclatura oficial de “Antônio
Hermes de Almeida”, município de Poconé –MT.
Art. 2º O Poder Executivo fixará placa indicando a nomenclatura
oficial no local de boa visibilidade para o conhecimento da população.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementados se necessários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DE “ANTÔNIO HERMES DE ALMEIDA”, A
ESTRADA RURAL, COM EXTENSÃO DE
APROXIMADAMENTE 35 KM, NO
MUNICÍPIO DE POCONÉ-MT.
O Presidente da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Estrada Rural que liga a Estrada Parque Zélito
Dorileo/Transpantaneira, Pixaim, com inicio na Fazenda São José da Beira a Fazenda
São Benedito do Sararé, região Cerradão, com extensão de aproximadamente 35 km,
declarada Estrada Municipal de Uso Público e com nomenclatura oficial de “Antônio
Hermes de Almeida”, município de Poconé –MT.
Art. 2º O Poder Executivo fixará placa indicando a nomenclatura
oficial no local de boa visibilidade para o conhecimento da população.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementados se necessários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Indexação
Observação