PROJETOS DE LEIS nº 2 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETOS DE LEIS
Ano
2021
Número
2
Data de Apresentação
19/10/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
10/11/2021
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
PROJETOS DE LEIS
Número
001
Ano
2021
Local de Origem
PODER EXECUTIVO
Data
10/11/2021
Dados Textuais
Ementa
OFICIALIZA A DENOMINAÇÃO DA VIA PÚBLICA,
LOCALIZADA NO BAIRRO JOÃO GODOFREDO,
CIDADE DE POCONÉ-MT.
O Prefeito Municipal de Poconé faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializada a denominação da Via Pública,
localizada no loteamento perímetro urbano de propriedade do Senhor Antônio José de
Sales, localizado no bairro João Godofredo, cidade de Poconé – MT, de: Rua Samuel
Satiro de Sales.
Art. 2º A denominação dessa Via Pública, não oficial, como Rua
Samuel Satiro de Sales, já consta no arruamento do Loteamento conforme croqui anexo,
com aval dos residentes.
Art. 3º O Poder Executivo em parceria com os residentes fixará
placa indicando a nomenclatura oficial da Vila, no local de boa visibilidade para o
conhecimento da população.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LOCALIZADA NO BAIRRO JOÃO GODOFREDO,
CIDADE DE POCONÉ-MT.
O Prefeito Municipal de Poconé faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializada a denominação da Via Pública,
localizada no loteamento perímetro urbano de propriedade do Senhor Antônio José de
Sales, localizado no bairro João Godofredo, cidade de Poconé – MT, de: Rua Samuel
Satiro de Sales.
Art. 2º A denominação dessa Via Pública, não oficial, como Rua
Samuel Satiro de Sales, já consta no arruamento do Loteamento conforme croqui anexo,
com aval dos residentes.
Art. 3º O Poder Executivo em parceria com os residentes fixará
placa indicando a nomenclatura oficial da Vila, no local de boa visibilidade para o
conhecimento da população.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Indexação
Observação