PROJETOS DE LEIS nº 1 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETOS DE LEIS
Ano
2021
Número
1
Data de Apresentação
26/02/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
25/03/2021
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
PROJETOS DE LEIS
Número
001
Ano
2021
Local de Origem
PODER EXECUTIVO
Data
26/02/2021
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA
PÚBLICA: “AVENIDA LEOTILDA GERMANA
SILVA MARTINS”, NO DISTRITO DE CANGAS,
MUNICÍPIO DE POCONÉ – MT.
O Presidente da Câmara Municipal de Poconé, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado oficialmente Avenida Leotilda
Germana Silva Martins, em toda sua extensão, a via pública Paralela I a MT 060
Rodovia Estadual José Monteiro Figueiredo, margem esquerda, Distrito de Cangas,
município de Poconé – MT, sentido Distrito de Cuiabá.
Art. 2º O Poder Executivo fixará placas indicando a
nomenclatura oficial em locais de boa visibilidade para o conhecimento da população.
Art. 3º As despesas decorrente da execução da presente lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessários.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação:
PÚBLICA: “AVENIDA LEOTILDA GERMANA
SILVA MARTINS”, NO DISTRITO DE CANGAS,
MUNICÍPIO DE POCONÉ – MT.
O Presidente da Câmara Municipal de Poconé, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado oficialmente Avenida Leotilda
Germana Silva Martins, em toda sua extensão, a via pública Paralela I a MT 060
Rodovia Estadual José Monteiro Figueiredo, margem esquerda, Distrito de Cangas,
município de Poconé – MT, sentido Distrito de Cuiabá.
Art. 2º O Poder Executivo fixará placas indicando a
nomenclatura oficial em locais de boa visibilidade para o conhecimento da população.
Art. 3º As despesas decorrente da execução da presente lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessários.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação:
Indexação
Observação