PORT Nº 008/2026 - PORTARIA
Identificação Básica
Tipo Documento
PORTARIA
Número
8
Complemento
Ano
2026
Data
12/03/2026
Protocolo
Assunto
P O R T A R I A No 008/2026.
O Presidente da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, Vereador ANTONIO EDSON DE ARRUDA SOUZA, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução nº 382, de 20 de maio de 2025, que criou a Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Poconé-MT.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear as Vereadoras abaixo relacionadas para compor a Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Poconé-MT.
• Procuradora da Mulher
Vereadora Waldinéya Stefany Santos de Jesus Paula “Neya de Prof. Francionei”
• Equipe de Apoio Técnico e Administrativo
Anne Steele da Silva Martins
Danielle de Assis Carvalho
Art. 2º O mandato da Procuradora da Mulher e da equipe de Apoio Técnico e Administrativo será de 01 ano, a contar da data da nomeação.
Art. 3º A Procuradoria da Mulher compete:
I. Acompanhar e fiscalizar a implementação de políticas públicas voltadas para a mulher no município de Poconé.
II. Receber denúncias e demandas de mulheres, orientando e encaminhando-as aos órgãos competentes;
III. Promover debates, seminários e atividades culturais sobre os direitos das mulheres e igualdade de gênero;
IV. Elaborar pareceres e relatórios sobre a situação das mulheres no município, com recomendações para a Câmara Municipal;
V. Estimular a criação de programas municipais voltados à proteção e ao empoderamento das mulheres.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA/PUBLICADA/CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Poconé/MT., 12 de março de 2026.
Vereador Antonio Edson de Arruda Souza
Presidente
Vereadora Danielle de Assis Carvalho
1ª Secretária
O Presidente da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, Vereador ANTONIO EDSON DE ARRUDA SOUZA, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução nº 382, de 20 de maio de 2025, que criou a Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Poconé-MT.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear as Vereadoras abaixo relacionadas para compor a Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Poconé-MT.
• Procuradora da Mulher
Vereadora Waldinéya Stefany Santos de Jesus Paula “Neya de Prof. Francionei”
• Equipe de Apoio Técnico e Administrativo
Anne Steele da Silva Martins
Danielle de Assis Carvalho
Art. 2º O mandato da Procuradora da Mulher e da equipe de Apoio Técnico e Administrativo será de 01 ano, a contar da data da nomeação.
Art. 3º A Procuradoria da Mulher compete:
I. Acompanhar e fiscalizar a implementação de políticas públicas voltadas para a mulher no município de Poconé.
II. Receber denúncias e demandas de mulheres, orientando e encaminhando-as aos órgãos competentes;
III. Promover debates, seminários e atividades culturais sobre os direitos das mulheres e igualdade de gênero;
IV. Elaborar pareceres e relatórios sobre a situação das mulheres no município, com recomendações para a Câmara Municipal;
V. Estimular a criação de programas municipais voltados à proteção e ao empoderamento das mulheres.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA/PUBLICADA/CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Poconé/MT., 12 de março de 2026.
Vereador Antonio Edson de Arruda Souza
Presidente
Vereadora Danielle de Assis Carvalho
1ª Secretária
Interessado
Autoria
CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ - CMP
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação