PORT Nº 003/2026 - PORTARIA
Identificação Básica
Tipo Documento
PORTARIA
Número
3
Complemento
Ano
2026
Data
09/01/2026
Protocolo
Assunto
P O R T A R I A No 003/2026.
O Presidente da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, Vereador ANTONIO EDSON DE ARRUDA SOUZA, no uso de suas atribuições legais,
DISPÕE SOBRE CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS DE SERVIDORES E SUBSÍDIOS DE VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO, COMPETÊNCIA 2026.
R E S O L V E:
Art. 1º Divulgar o Calendário de pagamento de salários de servidores e subsídios de vereadores do poder legislativo, competência 2026, nas datas constantes no Anexo único.
Art. 2º O ressarcimento de verba indenizatória pelo exercício parlamentar para vereadores/vereadoras no ano de 2026, em atendimento a Lei Municipal nº 1.613 de 28 de março de 2011, que regulamenta a Verba Municipal Indenizatória no âmbito da Câmara Municipal de Poconé, será da seguinte forma:
a) Deve ser requerido do dia 1º a 10 do mês subsequente a que se refere a despesa.
b) O ressarcimento será efetuado em até 5 dias úteis, após o protocolamento do requerimento padrão, mediante deferimento da Presidência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA/PUBLICADA/CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Poconé/MT., 09 de janeiro de 2026.
Vereador Antonio Edson de Arruda Souza
Presidente
Vereadora Danielle de Assis Carvalho
1ª Secretária
O Presidente da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, Vereador ANTONIO EDSON DE ARRUDA SOUZA, no uso de suas atribuições legais,
DISPÕE SOBRE CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS DE SERVIDORES E SUBSÍDIOS DE VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO, COMPETÊNCIA 2026.
R E S O L V E:
Art. 1º Divulgar o Calendário de pagamento de salários de servidores e subsídios de vereadores do poder legislativo, competência 2026, nas datas constantes no Anexo único.
Art. 2º O ressarcimento de verba indenizatória pelo exercício parlamentar para vereadores/vereadoras no ano de 2026, em atendimento a Lei Municipal nº 1.613 de 28 de março de 2011, que regulamenta a Verba Municipal Indenizatória no âmbito da Câmara Municipal de Poconé, será da seguinte forma:
a) Deve ser requerido do dia 1º a 10 do mês subsequente a que se refere a despesa.
b) O ressarcimento será efetuado em até 5 dias úteis, após o protocolamento do requerimento padrão, mediante deferimento da Presidência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA/PUBLICADA/CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Poconé/MT., 09 de janeiro de 2026.
Vereador Antonio Edson de Arruda Souza
Presidente
Vereadora Danielle de Assis Carvalho
1ª Secretária
Interessado
Autoria
CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ - CMP
Em Tramitação?
Não
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação