DEC Nº 001/2023 - DECRETO
Identificação Básica
Tipo Documento
DECRETO
Número
1
Complemento
Ano
2023
Data
17/02/2023
Protocolo
Assunto
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR ITAMAR LOURENÇO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE SÃO ATRIBUIDAS PELA LEI,
Considerando o Decreto Municipal nº 004 de 10 de janeiro de 2023, expedido pelo Chefe do Poder Executivo, dispõe sobre os Feriados e Pontos Facultativos previstos para o ano de 2023, no âmbito do município de Poconé-MT, e dá outras providências;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado Ponto Facultativo nos dias 20, 21 (Feriado Nacional) e 22 de fevereiro de 2023, nas Unidades Administrativas da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º As atividades normais da Câmara Municipal de Poconé retornará no dia 23 de fevereiro de 2023, as 07h00min.
Art. 3º Em razão do Feriado Nacional do dia 21 de fevereiro de 2023, “Carnaval”, fica transferida a 84ª Sessão Ordinária para o dia 23 de fevereiro de 2023, “Quinta Feira”, as 08h00min.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
REGISTRADA – PUBLICADA – CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Poconé/MT., 17 de fevereiro de 2023.
Vereador Itamar Lourenço da Silva
Presidente
Vereador Sérgio Paula Assunção
1º Secretário
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR ITAMAR LOURENÇO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE SÃO ATRIBUIDAS PELA LEI,
Considerando o Decreto Municipal nº 004 de 10 de janeiro de 2023, expedido pelo Chefe do Poder Executivo, dispõe sobre os Feriados e Pontos Facultativos previstos para o ano de 2023, no âmbito do município de Poconé-MT, e dá outras providências;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado Ponto Facultativo nos dias 20, 21 (Feriado Nacional) e 22 de fevereiro de 2023, nas Unidades Administrativas da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º As atividades normais da Câmara Municipal de Poconé retornará no dia 23 de fevereiro de 2023, as 07h00min.
Art. 3º Em razão do Feriado Nacional do dia 21 de fevereiro de 2023, “Carnaval”, fica transferida a 84ª Sessão Ordinária para o dia 23 de fevereiro de 2023, “Quinta Feira”, as 08h00min.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
REGISTRADA – PUBLICADA – CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Poconé/MT., 17 de fevereiro de 2023.
Vereador Itamar Lourenço da Silva
Presidente
Vereador Sérgio Paula Assunção
1º Secretário
Interessado
Autoria
CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ - CMP
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação